INSS começa a ligar hoje (25) para segurados anteciparem perícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira
(25) a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para
concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há
mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed.
Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer
na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para
remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia
médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem
WhatsApp.
"Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é
vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número
do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem
no celular com esse número é o INSS entrando em contato."
O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para
pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de
conta corrente ou senha bancária - apenas para antecipar atendimento, remarcar
consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços.
"E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação
solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!"
A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando
análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal,
que é de até 45 dias.
Fila
Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica
para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil
perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de
Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras
perícias.
Prazo
O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180
dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para
realizar novo requerimento.
O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por
incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de
atendimento - Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de
Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até
que os documentos sejam anexados.
Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise
documental - por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o
repouso necessário for superior a 180 dias - o segurado poderá agendar um exame
médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício
não poderá ser feito por meio de análise documental.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar
pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia
presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou
hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também
poderão ser concedidos por meio da análise documental.
Documentação
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora
do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as
seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da
data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de
Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e
registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Fonte: Agência Brasil