ENCONTRO DISCUTIU O SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
O Sistema nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(SISAN), foi discutido entre os participantes da oficina regional que discutiu o tema na região oeste do estado, que aconteceu em 30 de outubro no Campus da Universidade
Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), em Mossoró, município distante 281,5 km
de Natal/RN.
Os participantes da reunião discutiram o futuro do SISAN
frente aos desmontes do Governo Federal.
Representando o SINTRAF de Campo Grande e a FETRAF/RN,
esteve presente o Companheiro Hildebrando Rocha.
SAIBA MAIS SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (SISAN)
O SISAN surge de demanda da sociedade civil é instituído por meio da Lei
Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei nº 11.346, em 2006 com o
objetivo primordial de garantir, através de ações intersetoriais, o DHAA, para
todas as pessoas que se encontram no Brasil, através da Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN (art. 1ª e 3ª da LOSAN), cujo
instrumento é o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN.
Dois importantes princípios desse sistema e da Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional são: a participação social e a
intersetorialidade. O SISAN abriga institucionalidades que visam garantir esses
princípios. Assim, a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional são
institucionalidades para garantia da participação social na Política Nacional
de SAN e a Câmara Interministerial de SAN e suas congêneres visam garantir o princípio
da intersetorialidade. Essas instituições deverão ser reproduzidas nos estados
e municípios como forma de dar concretude a estes princípios do SISAN.
São integrantes do SISAN:
§ Conferência Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN)
É a instância máxima de deliberação do SISAN. A cada 04 anos cerca de
duas mil pessoas, de todo país, sendo 1/3 representantes governamentais, de
todos os níveis administrativos (federal, estadual e municipal) e 2/3
representantes da sociedade civil, apresentam as diretrizes e proposições para
a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Antecedem as conferências processos preparatórios nos municípios e/ou em
regiões que reúnem diferentes municípios e nos estados/DF.
Assim, os documentos que saem das conferências têm o olhar dos sujeitos
de direitos que vivem em diferentes contextos do Estado brasileiro, contendo
demandas específicas para cada território, para cada povo e para cada grupo,
bem como, contendo demandas universais. O documento final de cada conferência,
portanto, é importante subsídio para construção da Política Nacional de SAN.
§ Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional
Órgão de assessoramento da Presidência da República, cuja presidência é
da sociedade civil e a composição é de 2/3 de representantes da sociedade civil
e 1/3 de representantes governamentais.
As principais atribuições do CONSEA são: a) Propor diretrizes e
prioridades da política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, considerando as deliberações das conferências nacionais de SAN; b)
monitorar e acompanhar a implementação e a convergência das ações inerentes à
política e ao plano de SAN; e, c) mobilizar e apoiar entidades da sociedade
civil na discussão e implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional.
§ Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
Esta Câmara reúne 19 ministérios cuja atuação tem impacto na Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A principal atribuição da CAISAN
é a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que deve
observar as recomendações e orientações do Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional. Cabe, também, à CAISAN coordenar a execução deste
Plano.
§ Órgãos e entidades de
segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios
Atualmente 25 estados e o DF aderiram ao SISAN. Para aderir ao SISAN
estados e municípios devem observar, respectivamente, os artigos 2º e 3º da
Resolução nº 09/ 2011 da CAISAN, que dispõem sobre os procedimentos e o
conteúdo dos termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
§ Instituições
privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que
respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN
Este tema ainda não foi regulamentado pelo CAISAN.
O Decreto nº 7272/2010 faz menção à instituição do fórum tripartite (constituído por representantes dos governos Federal, Estadual e Municipal) e bipartites (composto pelos representantes governamentais dos estados e municípios) para a interlocução e pactuação das políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, como proposto no seu art. 9.
Fotos: Hildebrando Rocha
Informações: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/institucional/conceitos/sistema-nacional-de-seguranca-alimentar-e-nutricional